Desde agosto de 2024, a Resolução nº 571 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vem promovendo mudanças importantes no direito sucessório brasileiro. Essa norma alterou dispositivos anteriores (como a Resolução CNJ 35/2007) e trouxe inovações significativas para quem precisa fazer inventário, especialmente nos casos que envolvem menores, incapazes ou testamentos. A seguir, vamos entender os principais pontos, os benefícios e como essas mudanças refletem na prática.
Principais inovações da Resolução 571/2024
- Inventário extrajudicial com menores ou incapazes
Antes, se houvesse herdeiro menor de idade ou incapaz, o inventário precisaria tramitar no Judiciário. Agora, com o CNJ 571/2024, é possível realizar o inventário extrajudicial (ou seja, em cartório) nessas situações, desde que sejam atendidos alguns requisitos, como:- manifestação favorável do Ministério Público;
- pagamento do quinhão ou meação do menor/incapaz em parte ideal em todos os bens inventariados;
- vedação da partilha cômoda quando houver herdeiros menores ou incapazes; ou seja, não se pode atribuir a um herdeiro um bem inteiro em troca de compensação em bens ou valores de outro herdeiro, nesse contexto.
- Inventário extrajudicial mesmo se houver testamento
A nova resolução também confirma que, mesmo com testamento válido, é possível fazer inventário em cartório, desde que o testamento já esteja registrado ou validado judicialmente, e que os demais requisitos (capacidade, consenso, assistência de advogado etc.) sejam observados. - Levantamento de valores e alienação de bens do espólio antes da partilha
A Resolução 571/2024 introduz regras que permitem, sob certas condições, que o inventariante seja autorizado a alienar bens ou levantar valores depositados no espólio mesmo antes da partilha final, em escritura pública, sem necessidade de alvará judicial — desde que sejam observadas garantias como vinculação do produto ao pagamento de despesas do inventário, tributos, taxas e emolumentos. - Salvaguardas legais
Para assegurar proteção especial aos menores/incapazes, há exigências expressas, como revisão do Ministério Público, escrituração em partes ideais, garantias de que os direitos do menor não sejam lesados, etc.
Benefícios práticos e vantagens
- Mais agilidade: redução de etapas judiciais, menos espera por decisões judiciais em inventários que antes teriam que tramitar obrigatoriamente no foro.
- Menos custos: procedimentos extrajudiciais costumam demandar menos taxas, menos pessoas envolvidas, menos audiências, etc.
- Menos desgaste emocional para as famílias, especialmente em casos onde há consenso e todos os herdeiros desejam resolver de forma amigável.
- Maior previsibilidade, porque a via cartorária permite que os custos, prazos e formalidades sejam mais claros.
- Acesso ampliado ao extrajudicial em situações antes vedadas (menores/incapazes, testamentos), desde que observados os requisitos.
Dados recentes que mostram o crescimento do inventário extrajudicial
- Segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), entre 2020 e 2024, o número de inventários digitais/extrajudiciais teve um aumento de ≈ 49,7%. Em 2020, foram cerca de 165 mil procedimentos; em 2024, saltou para 247 mil escrituras registradas. Colégio Notarial do Brasil+1
- Desde 2007, já foram realizados mais de 2,3 milhões de inventários extrajudiciais no Brasil, segundo dados da Anoreg/BR. CNB/SP+1
- Em Minas Gerais, por exemplo, houve um aumento de mais de 62% no número de inventários e divórcios realizados em cartórios nos últimos anos, comparado aos procedimentos feitos anteriormente ao uso mais intenso da via extrajudicial. Colégio Notarial MG
Algumas limitações e pontos de atenção
- Mesmo com a nova Resolução, o inventário extrajudicial com menores/incapazes exige o parecer favorável do Ministério Público. A norma não abre mão dessa proteção.
- A exigência de fração ideal em cada bem pode tornar mais complexo o acordo entre os herdeiros, especialmente em imóveis indivisíveis ou com valores discrepantes.
- Em casos em que o testamento contenha cláusulas irrevogáveis ou disposições específicas que compliquem a partilha, pode haver necessidade de judicialização parcial.
Conclusão
A Resolução CNJ 571/2024 configura um avanço relevante no direito sucessório brasileiro, permitindo que situações antes inexequíveis pela via extrajudicial sejam agora possíveis sob condições bem definidas. Inventários com menores/incapazes, testamentos e levantamento de valores do espólio antes da partilha já podem se dar com maior simplicidade, preservando garantias legais.
Para famílias e herdeiros que buscam uma solução menos burocrática, menos dispendiosa e mais rápida, essa nova norma oferece alternativas claras. Importante sempre consultar um advogado especializado para verificar se todos os requisitos são atendidos, de maneira que os procedimentos sejam realizados com segurança, eficiência e cuidado humano.